Um colegiado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a União pague à ex-presidente Dilma Rousseff uma indenização mensal e vitalícia no valor de R$ 400 mil. O benefício, de caráter permanente e continuado, é uma reposição econômica pelo período em que ela foi afastada de suas atividades profissionais por motivação política durante o regime militar.
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A decisão da 6ª Turma do tribunal, que manteve também uma indenização por danos morais, está baseada na Lei da Anistia. O relator do caso afirmou que a legislação assegura ao anistiado político o direito à reposição econômica, que deve refletir a remuneração que a pessoa teria recebido caso não tivesse sido perseguida. No processo, consta que a Comissão de Anistia já havia reconhecido administrativamente que o afastamento de Dilma Rousseff de seu cargo na Fundação de Economia e Estatística ocorreu exclusivamente por razões políticas.
O magistrado destacou que a reposição econômica, de natureza indenizatória, não conflita com outros direitos, como a reintegração ao cargo. Segundo ele, é permitida a cumulação dessa verba com a indenização por danos morais, pois possuem finalidades distintas: uma para recomposição patrimonial e outra para reparação da dignidade.
A União apresentou recursos contra a condenação, mas a 6ª Turma negou provimento a esses apelos. O colegiado, ao contrário, acolheu parcialmente o recurso da ex-presidente para ampliar a condenação, assegurando o formato de pagamento mensal e vitalício com base na remuneração da função que ela exercia à época. A decisão judicial está fundamentada no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na lei que regulamenta os direitos dos anistiados políticos.
