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Casa»Maranhão»Suplente de vereador contesta parecer do MP Eleitoral sobre candidatura de Brenda Carvalho; órgão afasta suspeitas de fraude à cota de gênero
Maranhão

Suplente de vereador contesta parecer do MP Eleitoral sobre candidatura de Brenda Carvalho; órgão afasta suspeitas de fraude à cota de gênero

10 de junho de 2025Nenhum comentário1 Visualizações2 Minutos de leitura
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O suplente Eduardo Andrade (PL), ligado a movimentos de direita no Maranhão, se manifestou nas redes sociais para contestar o parecer do Ministério Público Eleitoral que reconheceu como legítima a candidatura de Brenda Carvalho (Podemos) nas eleições municipais de 2020 em São Luís. Em vídeo divulgado nas redes sociais, Andrade classificou a decisão como “absurda” e questionou o uso de recursos públicos por candidaturas que, segundo ele, apresentariam indícios de irregularidade.

“A candidata recebeu R$ 300 mil de fundo partidário e teve apenas 18 votos. Isso dá mais de R$ 17 mil por voto. Ainda assim, o Ministério Público atestou que ela foi candidata verdadeira, mesmo ela tendo confessado ser candidata “laranja” e estando em outro estado durante a eleição”, afirmou o suplente. Andrade também mencionou que a própria Brenda relatou ter sido orientada a repassar os recursos a terceiros ligados ao partido.

Apesar das acusações, o Ministério Público Eleitoral concluiu, em parecer emitido na última quinta-feira (6), que não houve fraude à cota de gênero por parte do Podemos nas eleições de 2020. A manifestação foi apresentada no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por integrantes do Republicanos, PL e outros partidos, que acusavam o Podemos de registrar candidaturas femininas fictícias — entre elas Brenda Carvalho, Maria das Graças de Araújo Coutinho e Ana Amélia Mendes Lobo Jardim — apenas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres nas chapas proporcionais.

Após análise das provas, o Ministério Público descartou a tese de fraude. O órgão destacou a existência de registros de campanha, como fotos, vídeos e materiais de divulgação, além da prestação de contas das candidatas, como evidência de participação efetiva no processo eleitoral. Segundo o MP, a baixa votação, por si só, não configura irregularidade.

Ana Amélia e Maria das Graças obtiveram 394 e 103 votos, respectivamente, com comprovação de atividades públicas de campanha. Já Brenda Carvalho, mesmo com apenas 18 votos e alegações de que não participou ativamente da eleição, foi registrada em eventos de campanha e já havia concorrido anteriormente a deputada federal em 2022, quando recebeu 998 votos pelo PL.

O parecer concluiu que não há elementos concretos que comprovem fraude e defendeu cautela na avaliação de candidaturas femininas, em respeito à autonomia política das mulheres e à legislação vigente. Andrade afirmou que aguarda agora uma manifestação do Judiciário sobre o caso.

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