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Casa»Redação»MP move ação contra prefeito de Paço do Lumiar
Redação

MP move ação contra prefeito de Paço do Lumiar

19 de agosto de 2014Nenhum comentário0 Visualizações3 Minutos de leitura
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A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar ajuizou Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o atual prefeito do município, Josemar Sobreiro Oliveira, e a presidente da Comissão Permanente de Licitação, Adriana Aguiar Batista Nonato, na última quinta-feira (19).

 

O inquérito civil nº 06/2014, no qual contém toda a documentação relativa à apuração de eventuais irregularidades na contratação da empresa para prestação de serviços de locação de palco, iluminação, geradores e sonorização para o período carnavalesco de 2013, no valor de R$ 76.800, rege a ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA).

 

De acordo com informações disponibilizadas na página do órgão na internet, a empresa Musical Reprise LTDA celebrou contrato com a Prefeitura, para a execução dos serviços, tendo vigência de 90 dias. Um processo licitatório na modalidade Convite nº 01/2013, foi feito por solicitação da Secretaria da Cultura, Esporte, Lazer e Juventude de Paço do Lumiar.

 

Segundo a análise da assessoria técnica da Procuradoria Geral de Justiça, foram constatadas diversas irregularidades no processo licitatório, entre as quais a não obtenção do mínimo de três orçamentos concorrentes; a não autuação, protocolização e numeração do convite; e a não inabilitação de concorrentes com certificados de regularidade de FGTS vencidos.

 

Para a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, tanto o prefeito quanto a presidente da Comissão Permanente de Licitação devem ser responsabilizados pela inobservância das formalidades que envolvem o processo licitatório. “Trata-se de quebra dos princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade e desse modo, temos evidenciada a improbidade administrativa por parte dos demandados”, afirmou a promotora.

 

A Promotoria pediu a condenação dos réus com a aplicação das sanções previstas no art. 12, III da Lei nº 8429/92, que prevê – independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica – ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

 

Além de requerer a condenação dos réus por improbidade administrativa, o MPMA pede, ainda, que seja determinada a inspeção de todas as empresas que participaram do processo licitatório. Portal TV Guará, com informações do MPMA.

 

(Foto: Reprodução/Internet)

 

 

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