Fechar Menu
Maranhão News TV
  • Política
  • Brasil
  • Polícia
  • Maranhão
  • Esportes
  • Mundo
Em alta!!!

Assista! Suspeito de roubar moto é preso após troca de tiros, na Avenida Daniel de La Touche

25 de junho de 2025

Câmara de São Luís aprova projeto para frear vício em apostas online

11 de junho de 2025

Helena Duailibe assume vaga na Assembleia Legislativa do Maranhão nesta quarta-feira (11)

11 de junho de 2025
Facebook X (Twitter) Instagram YouTube WhatsApp TikTok
Maranhão News TVMaranhão News TV

Facebook X (Twitter) Instagram YouTube WhatsApp TikTok
  • Política
  • Brasil
  • Polícia
  • Maranhão
  • Esportes
  • Mundo
Maranhão News TV
Casa»Redação»Motoqueiro que estava embriagado e causou acidente é condenado
Redação

Motoqueiro que estava embriagado e causou acidente é condenado

7 de dezembro de 2016Nenhum comentário0 Visualizações4 Minutos de leitura
Compartilhe
Facebook Twitter E-mail WhatsApp Copiar Link

A sentença foi publicada pelo juiz Frederico Feitosa, titular da 1a Vara da comarca. O motoqueiro, identificado como Elsivan Belém, atropelou os pedestres Leomar Santos Oliveira e Zilda Alves de Almeida, causando lesões corporais nas duas vítimas. Restou comprovado que o condutor da motocicleta estava embriagado. Elsivan foi condenado por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e condução de veículo alcoolizado (conforme o Código Nacional de Trânsito), recebendo a pena de 01 ano, dois meses e doze dias de prisão.

O acidente ocorreu em dezembro de 2014, na Avenida Central, Vila São Francisco, em Estreito- MA. Na ocasião, as duas vítimas estavam paradas na rua, quando o denunciado surgiu dirigindo o veículo em alta velocidade, “deixando de observar o seu dever objetivo de cuidado, tendo em vista que estava embriagado”, atingindo e causando lesões corporais nas duas vítimas. O advogado do denunciado apresentou a defesa prévia. As testemunhas foram ouvidas e o denunciado confessou os fatos.

“A figura penal da lesão corporal culposa, previstas no art. 303 do Código de Trânsito têm como causa geradora, a culpa em qualquer de suas espécies. Trata-se de conduta deliberada do agente sem, contudo, fazê-la com atenção ou cuidado necessário da qual decorre resultado que a lei define como crime. Embora o agente não deseje o resultado, este era previsível. Ora, as vítimas e a testemunha arrolada pelo Ministério Público confirmaram que o agente estava dirigindo em velocidade alta numa via pública embriagado”, disse o juiz, acrescentando que o réu confessou os fatos, inclusive, sobre a ingestão de bebida alcoólica durante toda a tarde do dia do acidente.

“A velocidade foi confirmada por todas as testemunhas que estavam no referido local. Para a absolvição do réu, seria necessário que o denunciado estivesse em velocidade compatível e tivesse a certeza que a continuação do seu percurso poderia ser efetuada. Foi essa a imprudência do denunciado que, mesmo em um estado de embriaguez, optou em transitar em alta velocidade, o fez sem se importar com todas essas circunstâncias. Deu-se por satisfeito com o modo que conduzia o veículo e continuou a sua trajetória, como restou demonstrado”.

“Mediante esses fatos, reconheço como presente e comprovada a causa de aumento de pena referente à ausência de habilitação para dirigir, para a qual procederei ao aumento de um terço da pena, haja vista a existência de apenas uma causa de aumento. Bem como, reconheço a ocorrência de concurso formal, para o qual procederei ao aumento de 1/5 (um quinto) sobre a pena mais grave que é a da lesão corporal culposa, uma vez que foram praticados apenas dois crimes”, ressaltou o magistrado ao decidir.

E sentenciou, após analisar atenuantes e agravantes: “Conforme restou consignado no bojo desta decisão, ficando o réu condenando, definitivamente, a pena de 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de detenção e à proibição de obter da habilitação para de dirigir veículo automotor pelo período da pena”. O réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regime aberto. Neste caso, verificou-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que Elsivan preenche os requisitos alinhados no artigo 44 do Código Penal, revelando ser a substituição suficiente à repreensão do delito.

Por fim, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade aplicada por uma de multa e uma restritiva de direitos, qual seja a de prestação de serviços à comunidade, por se revelar as mais adequadas ao caso, na busca do resgate do sentimento humanitário do agente e como forma de promover a autoestima da vítima. Em razão da pena restritiva de direito, esta se deve dar mediante a realização de tarefas gratuitas a serem desenvolvidas, pelo prazo a ser estipulado em posterior audiência.

Fique ligado nas principais notícias pelas nossas redes sociais. Curta a TV Guará no Facebook e siga também no Instagram e Twitter. Tem alguma denúncia? Mande suas informações para o nosso whatsapp pelo número (98) 99103-2323 ou via portal@tvguara.com

Você vai gostar

Coronavirus disease 2019

3 de dezembro de 2025 Redação

Coronavirus disease 2019

2 de dezembro de 2025 Redação

Senado aprova fim de benefício por idade para estupradores

11 de junho de 2025 Redação
Adicionar Um Comentário
Deixe Uma Resposta Cancelar Resposta

Últimas notícias

Coronavirus disease 2019

3 de dezembro de 2025

Coronavirus disease 2019

2 de dezembro de 2025

Assista! Suspeito de roubar moto é preso após troca de tiros, na Avenida Daniel de La Touche

25 de junho de 2025

Senado aprova fim de benefício por idade para estupradores

11 de junho de 2025
+ Vistos

Dê adeus à Labirintite com este simples remédio caseiro com Noz-Moscada

15 de setembro de 201626

Escondido no Maranhão! Polícia prende um dos homens mais procurados de Roraima

8 de setembro de 20238

Conheça o novo atrativo turístico do Museu Ferroviário do Maranhão (Reffsa)

4 de agosto de 20217
Mais recentes
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp TikTok
  • Comercial
  • Jornalismo
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
© 2025 Maranhão News TV | Record News | Todos os direitos reservados.

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.

Usamos cookies para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, você concorda com o uso de TODOS os cookies.
ConfigurarAceitar
Gerenciar consentimento

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência enquanto navega pelo site. Destes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Funcionais
Os cookies funcionais ajudam a realizar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Performance
Os cookies de desempenho são usados ​​para compreender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a fornecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.
Analíticos
Cookies analíticos são usados ​​para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas do número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.
Publicidade
Os cookies de publicidade são usados ​​para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Outros
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados ​​e ainda não foram classificados em uma categoria.
Necessários
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, de forma anônima.
CookieDuraçãoDescrição
cookielawinfo-checkbox-analytics11 mesesEste cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Analíticos".
cookielawinfo-checkbox-functional11 mesesO cookie é definido pelo consentimento do cookie GDPR para registrar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Funcionais".
cookielawinfo-checkbox-necessary11 meses
Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. Os cookies são usados ​​para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Necessários".
cookielawinfo-checkbox-others11 mesesEste cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Outros".
cookielawinfo-checkbox-performance11 mesesEste cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Desempenho".
viewed_cookie_policy11 mesesO cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent e é usado para armazenar se o usuário consentiu ou não com o uso de cookies. Ele não armazena nenhum dado pessoal.
SALVAR E ACEITAR