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Casa»Maranhão»Morte de 38 vacas por queda de poste de energia gera reparação
Maranhão

Morte de 38 vacas por queda de poste de energia gera reparação

28 de janeiro de 2020Nenhum comentário0 Visualizações3 Minutos de leitura
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O Judiciário da Comarca de Arame condenou a Equatorial Maranhão, antiga Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, a reparar os danos causados a um criador de gado pela morte de 38 vacas, fato provocado pela queda de um poste que conduzia fios de alta-tensão da rede elétrica, atingindo o curral dos animais. A sentença, assinada pelo juiz Carlos Jean Saldanha e publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta segunda-feira, 27, condena a concessionária de serviço público ao pagamento de R$ 28 mil, pelos danos morais e materiais.

A parte autora ingressou em Juízo, requerendo a reparação dos danos, aduzindo que tem uma pequena criação de animais da espécie bovina, na MA 006, que liga as cidades de Arame a Grajaú, no Povoado Santa Luzia, sendo que no dia 12 de dezembro de 2017, em uma noite chuvosa, caiu um poste que se encontrava em péssimo estado de conservação dentro da propriedade, e a rede de alta-tensão atingiu o curral levando a óbito 38 animais. “Além disso, no mesmo dia, procurou a requerida para um eventual acordo, o que restou infrutífero”, sustenta o autor.

Notificada, a empresa deixou de apresentar contestação aos fatos narrados na ação.

Na análise do julgador, a pretensão da parte autora deve ser acolhida, em razão das provas levadas ao processo. “O conjunto fático probatório trazido aos autos não deixa qualquer dúvida quanto à existência dos danos causados à requerente. Assim, reconhecida a ocorrência do evento danoso e a responsabilidade da demandada em reparar tais danos, cumpre-nos somente estabelecer a existência e eventual quantificação dos danos alegados”, pontua.

O magistrado discorre, na sentença, sobre jurisprudência do Tribunal de Justiça aplicada a casos semelhantes, e frisa que é certo, em se tratando de concessionária de serviço público essencial, o dever de prestá-los de forma eficiente, segura e contínua, conforme prevê o art. 22, do Código de Defesa do Consumidor. “Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código”, frisa o CDC.

DANO – Para o Judiciário o dano moral ficou comprovado, uma vez que do conjunto fático se sobressai: “Em nenhum momento a demandada demonstrou não ter causado o dano alegado, ao contrário, o funcionário da ré admitiu que a queda do poste foi consequência da falta de manutenção”, pontua a sentença.

“Em contrapartida, são completamente verossímeis as alegações da parte autora, corroborada pelas provas documentais dos autos, razão pela qual as acolho para reconhecer a ocorrência do evento danoso. O dano moral adentra o campo dos bens imateriais, que podem ser das mais variadas espécies, estando entre aquelas que digam respeito à reputação, a segurança, à tranquilidade, à liberdade, e aos sentimentos afetivos de qualquer espécie, aos quais não se pode atribuir um valor exato para sua reparação, tendo esta por objetivo amenizar o sentimento negativo causado ao agredido além de imputar medida punitiva e inibidora à ação do agressor” finaliza o julgador.

A parte requerida tem prazo para recorrer às instâncias superiores.

Em nota, a Equatorial Maranhão esclarece que já tomou ciência da decisão judicial em questão e que está avaliando, nesse momento, a possibilidade de interposição de eventual recurso ou outra medida processual cabível. A Concessionária esclarece que o recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado, e que adotará as medidas cabíveis para a proteção de seus direitos.

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