O juiz eleitoral Rogério Monteles da Costa, da 4ª Zona Eleitoral de Caxias (MA), cassou nesta sexta-feira (19) os diplomas do prefeito eleito José Gentil Rosa Neto e do vice Eugênio de Sá Coutinho Filho. A decisão, proferida em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), aponta um conjunto robusto de provas de abuso de poder político, econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2024.
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A sentença, com 13 páginas, descreve uma estratégia estruturada para desequilibrar a disputa. O núcleo central do ilícito, segundo o magistrado, foi a contratação massiva e irregular de servidores temporários em pleno ano eleitoral. Documentos administrativos demonstraram que a prefeitura realizou 7.811 admissões apenas em março de 2024, número que corresponde a mais de 90% de todas as contratações do ano. O município operou com 53,14% de sua receita em gastos com pessoal, ultrapassando o limite prudencial.
Para o juiz, tratou-se de uma “engenharia eleitoral” deliberada, sem justificativa administrativa plausível, que criou um vínculo de dependência econômica e psicológica, transformando os novos servidores em “cabos eleitorais involuntários”. A sentença também identificou 227 contratações realizadas diretamente no período vedado pela legislação eleitoral.
Além do uso da máquina pública, a decisão reconheceu práticas de perseguição política. Testemunhas, como a servidora Ozita Maria Brito Conceição Pinheiro, relataram reuniões coercitivas na Secretaria de Saúde, com recolhimento de celulares e exigência explícita de apoio ao candidato da situação. Servidores que manifestaram simpatia pela oposição sofreram demissões ou afastamentos arbitrários.
No campo do abuso de poder econômico, a sentença considerou provas robustas de compra de votos. O depoimento da testemunha Tainara Gomes da Silva foi central. Ela confessou ter intermediado a venda de nove votos de seu núcleo familiar por R$ 1.800, pagos por intermediárias identificadas como “Eli” e “Cinthia” via PIX, em parcelas na véspera e no dia da eleição.
A prova testemunhal foi corroborada por quebras de sigilo bancário e telemático. Metadados de operadoras de telefonia (TIM e VIVO) comprovaram a coincidência geográfica e temporal entre as intermediárias e a eleitora durante as tratativas. Extratos do sistema bancário judicial (SISBAJUD/SIMBA) revelaram o uso de múltiplas carteiras digitais (Nubank, Inter, Mercado Pago) para movimentar os recursos, padrão típico de esquemas de dissimulação.
A sentença também incorporou elementos das Operações “Funâmbulo” e “Secure Elections” da Polícia Federal. Os inquéritos policiais revelaram um modus operandi mais amplo, incluindo a oferta de R$ 50 mil para que candidatas mulheres desistissem de suas campanhas – fraudando a cota de gênero da oposição – e mensagens que detalhavam a compra de votos por R$ 200 e a logística de distribuição de dinheiro em espécie.
O magistrado rejeitou todas as teses defensivas, entre elas a de que as contratações eram sazonais e a de que não havia ligação direta dos candidatos com o esquema. A sentença estabelece que, para a configuração do ilícito, não é necessária a participação direta do candidato, bastando a anuência ou ciência do beneficiário, demonstrada pelo vínculo político estreito com as intermediárias.
Consequências e próximos passos
Além da cassação dos diplomas de prefeito e vice, a sentença declarou a inelegibilidade por oito anos de José Gentil Rosa Neto, Eugênio de Sá Coutinho Filho e do ex-prefeito Fábio José Gentil Pereira Rosa. Os votos da chapa foram anulados e o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) deverá marcar uma eleição suplementar para os cargos.
Os condenados permanecerão no exercício dos mandatos até o pronunciamento final da instância recursal. O Ministério Público Eleitoral também será oficiado para apurar possíveis crimes eleitorais, como os previstos nos artigos 299 e 326-B do Código Eleitoral.
O investigado Gil Ricardo Costa Silva, também alvo da ação, foi absolvido por falta de provas de sua responsabilidade nos fatos.
A decisão, que cita extensivamente a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ressalta que a gravidade das condutas (analisada sob aspectos qualitativos e quantitativos) justifica as sanções, independentemente da potencialidade de alterar o resultado. A diferença final na eleição foi de 565 votos.
