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Casa»Redação»Caso Mariana Costa: Justiça nega pedido de sigilo processual a Lucas Porto
Redação

Caso Mariana Costa: Justiça nega pedido de sigilo processual a Lucas Porto

5 de dezembro de 2016Nenhum comentário0 Visualizações3 Minutos de leitura
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O juiz Clésio Coelho Cunha, titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, negou pedido da defesa de Lucas Leite Porto, que pediu sigilo do processo durante a fase de instrução criminal no sentido de decretar sigilo processual no caso, pediu ainda proteção contra o ‘sensacionalismo midiático’. Lucas é acusado de ter matado a cunhada Mariana Costa, no último dia 13 de novembro.

A defesa alegou a necessidade de resguardar valores constitucionais como a presunção de inocência, os direitos individuais e intimidade dos envolvidos, do acusado, da vítima e de seus familiares.

O Ministério Público Estadual não entendeu que o pedido fosse compatível. De acordo com o processo, a publicidade dos atos processuais é a regra, sendo admitida a restrição quando presentes razões autorizadoras, como violação da intimidade ou se o interesse público assim o revelar.

“Examinei os autos do processo e não verifiquei nenhum caso que pudesse se enquadrar nas hipóteses legais. No mesmo rumo, não se registram as situações expostas para a decretação do segredo de justiça. Não há interesse público a impor tal conduta judicial. Não vislumbrei fatos relacionados a casamento, filiação, separação de cônjuges, conversão em divórcio, alimentos e guarda de menores a impor a medida restritiva”, relatou Clésio Cunha.

Sobre o sensacionalismo da mídia, o juiz ressalta: “No que concernente ao sensacionalismo midiático alegado, mas não provado como tendo origem no processo, o sigilo não foi previsto em lei para obstar a missão da imprensa ou muito menos represar a ação de jornalistas. De modo contrário não se prestigiaria o princípio da publicidade, que é a regra no nosso sistema constitucional. Sequer o princípio da presunção de inocência, exclui a liberdade de informar dos meios de comunicação. Por razões de ordem prática, não verifico como o deferimento da medida pode obsequiar normas constitucionais protetoras de direitos individuais”.

Por fim, o Judiciário entendeu que o deferimento de pedido de Lucas Leite Ribeiro Porto marcaria dois pontos bem extremados entre os que têm tudo, os ricos, e aqueles que não têm nada, os pobres. E conclui: “Ante ao que foi exposto por mim, bem como na manifestação do Ministério Público, que acolhi, indefiro o pedido, ressalvando a hipótese de reavaliação, se novos fatos e documentos ingressarem nos autos com o talento de configurar a necessidade do sigilo”.

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