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Casa»Redação»Assembleia aprova Projeto de Lei nº 202/16 de autoria do Poder Executivo
Redação

Assembleia aprova Projeto de Lei nº 202/16 de autoria do Poder Executivo

14 de dezembro de 2016Nenhum comentário0 Visualizações3 Minutos de leitura
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O Plenário aprovou, na sessão desta quarta-feira (14), o Projeto de Lei nº 202/16, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a aplicação de multa, juros de mora e parcelamento de crédito de natureza não tributária.

Através da Mensagem nº 081/2016, o governador Flávio Dino informa à Assembleia Legislativa que este projeto tem como objetivo principal a uniformização no Estado do cálculo da multa e dos juros de mora dos créditos de natureza não tributária, possibilitando maior racionalização do sistema de arrecadação das receitas estaduais e um maior controle sobre estas, antes e depois de decorrido o transcurso do prazo legal para o pagamento.

O Projeto de Lei nº 202/2016 prevê, no Parágrafo 1º, do Artigo 1º: A multa de mora que será tratada no caput será calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, observado o seguinte: será exigida a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do dia em que ocorrer o seu pagamento. O percentual a ser aplicado ficará limitado a 20%.
O texto do projeto diz ainda que os juros de mora de que trata o caput serão equivalentes à taxa referencial do sistema especial de liquidação e custódia SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
 
EMENDA DE RAFAEL LEITOA
 
Durante a apreciação do projeto na Comissão de Constituição de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o relator da matéria, deputado Rafael Leitoa (PDT), apresentou uma emenda que altera a redação original do parágrafo quinto do artigo 1º do projeto, que dizia o seguinte: Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia após a data do vencimento no percentual de 1% ao mês.

A emenda do deputado Rafael Leitoa deixou este dispositivo do projeto com a seguinte redação: Os juros de mora, calculada a taxa a que se refere o parágrafo segundo, incidirão a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo até o mês anterior do pagamento e serão de 1% ao mês. O texto do Projeto de Lei nº 202/16 está publicado no Diário da Assembleia Legislativa, edição de 1º de novembro de 2016.
 
ENCAMINHAMENTOS
 
Na votação do Projeto de Lei nº 202/2016, os deputados Eduardo Braide (PMN), Adriano Sarney (PV) e Max Barros (PRP)  criticaram o teor da matéria, ao passo que o deputado Rafael Leitoa (PDT) fez a defesa do projeto no Plenário.

Em seu discurso na tribuna, o deputado Eduardo Braide fez severas críticas ao projeto, e teve o cuidado de fazer explicações detalhadas sobre a matéria, encaminhada pelo Poder Executivo: “Fiz as explicações devidas. Esta Casa não pode dizer que votou essa matéria sem conhecimento. O pedido que fica aqui e o apelo, é para que essa matéria seja reprovada, rejeitada, porque não é momento de nós penalizarmos o contribuinte maranhense”, enfatizou Eduardo Braide, no encaminhamento da votação.

O deputado Rafael Leitoa fez a defesa do projeto, afirmando que a matéria encaminhada pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa obedece aos rigores da lei. “Nós não estamos votando nada inédito, nada que não exista, pois já existe a multa, já existem as inscrições da dívida ativa. Nós estamos adequando a legislação estadual à legislação federal. Quero deixar isto bem claro aos nobres colegas. Nós estamos adequando a nossa legislação à legislação federal. Somente isso”, afirmou Rafael Leitoa.

 

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