Em uma série de operações realizadas na última sexta-feira, 20, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou quatro veículos com fortes indícios de adulteração e receptação durante blitzes em diferentes rodovias federais do Maranhão. As ações resultaram na prisão em flagrante dos condutores e no encaminhamento dos casos à Polícia Civil.
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A primeira apreensão ocorreu por volta das 7h15, no km 537 da BR-316, em Caxias. Durante abordagem de rotina, os agentes constataram que os números de identificação de um automóvel pertenciam a um veículo com registro de roubo. O caso foi registrado como adulteração de sinal identificador.
Cerca de duas horas depois, no km 75 da BR-135, em Santa Rita, uma motocicleta foi inspecionada durante uma operação de fiscalização. A vistoria revelou adulterações nos sinais identificadores. O condutor, que afirmou ter comprado a moto há quatro anos por R$ 13 mil de um conhecido que tem uma oficina, declarou não saber da irregularidade. Ele foi autuado pelo mesmo crime de adulteração.

Já às 10h, no km 3 da BR-226, em Timon, outra motocicleta foi abordada. A checagem mostrou que o motor não correspondia ao chassi, apresentando marcas de adulteração. Embora o chassi parecesse legítimo, o motor era produto de crime, caracterizando também receptação. O condutor informou ter adquirido o veículo por apenas R$ 1 mil há cerca de um ano.
O último caso do dia ocorreu por volta das 12h50, no km 14 da BR-135, em São Luís. Durante uma fiscalização de equipamentos obrigatórios, um automóvel apresentou inconsistências. A consulta aos sistemas da PRF revelou que o veículo tinha registro de roubo ou furto feito em São Paulo, há um mês. A condutora, uma mulher, disse ter recebido o carro emprestado de uma tia que mora em Fortaleza (CE). Ela foi autuada pelos crimes de receptação e adulteração.
Todos os veículos foram removidos e os condutores, levados às delegacias da Polícia Civil das respectivas regiões para as providências legais. A PRF reforça a importância da verificação da documentação e da origem do veículo antes da compra, lembrando que o artigo 311 do Código Penal prevê pena de dois a seis anos de reclusão para quem adultera identificação de veículo.
